3.12.14

Janot trabalha

É... O Márcio Thomaz Bastos se foi, mas fez escola...

Para quem não se recorda, o ex-ministro da justiça e advogado do PT foi quem encampou e deu curso à tese de que o MENSALÃO era somente Caixa 2, um crimezinho de nada, passível de multa e pronto!!! E com isso salvou a eleição do Lula - fraudulenta, pra variar - e o PT, passível de extinção por usar recursos do exterior... Entre outros pormenores. Agora vemos na Veja a seguinte notinha:

Então... O Procurador-Geral da República, homem com responsabilidade de promover a acusação das mais altas autoridades do país, já "trabalha" para livrar a cara do Governo... Ao invés de primar pela aplicação da lei (8.666/1993), que é clara, simples e objetiva:

Art. 88.  As sanções previstas nos incisos III e IV do artigo anterior poderão também ser aplicadas às empresas ou aos profissionais que, em razão dos contratos regidos por esta Lei:
I - tenham sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
II - tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
III - demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.

E o que diz o artigo anterior? Somente isso:

Art. 87.  Pela inexecução total ou parcial do contrato a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao contratado as seguintes sanções:
I - advertência;
II - multa, na forma prevista no instrumento convocatório ou no contrato;
III - suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos;
IV - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.
§ 1o  Se a multa aplicada for superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá o contratado pela sua diferença, que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou cobrada judicialmente.
§ 2o  As sanções previstas nos incisos I, III e IV deste artigo poderão ser aplicadas juntamente com a do inciso II, facultada a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
§ 3o  A sanção estabelecida no inciso IV deste artigo é de competência exclusiva do Ministro de Estado, do Secretário Estadual ou Municipal, conforme o caso, facultada a defesa do interessado no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vista, podendo a reabilitação ser requerida após 2 (dois) anos de sua aplicação.

Simples assim! E qual é o problema? O problema é que o Governo está comprometido além do pescoço nessa história!!! O problema é que a declaração de inidoneidade impediria as empresas de continuarem mamando nas tetas do Governo e alimentando o sonho da Pátria Grande...

Márcio Thomaz Bastos livrou a cara do Lula e do PT no Mensalão... Janot prepara a pizza para livrar, novamente, Lula, Dilma e o PT do Petrolão...

E aí??? Vamos deixar o mesmo golpe dar certo novamente???