1.8.08

"Vote nulo": começa tudo de novo!!!

Mais uma vez estas informações erradas começarão a circular pela rede...

É só consultar a legislação eleitoral, que é bastante clara: votos nulos não anulam QUALQUER eleição: ganha o candidato que tiver A MAIORIA DOS VOTOS VÁLIDOS, e voto nulo não é válido:

"Art. 2º Será considerado eleito o candidato a Presidente ou a Governador que obtiver a maioria absoluta de votos, não computados os em branco e os nulos.
Art. 3º Será considerado eleito Prefeito o candidato que obtiver a maioria dos votos, não computados os em branco e os nulos."

Se, por hipótese, somente três pessoas votarem corretamente para prefeito em Curitiba, e todas as demais anularem seus votos, o prefeito poderá ser eleito com dois votos... É absurdo, mas é o que diz a lei...

A anulação da eleição em questão (LEI Nº 4.737, DE 15 DE JULHO DE 1965. Capítulo VI, Art. de 21 a 224) só ocorre se 50% dos votos forem invalidados por vício, interferência, violação de urnas ou erro na totalização, e não pelos votos nulos...

Se nós, eleitores conscientes e indignados, simplesmente anularmos nossos votos, sobrarão os votos dos imbecís e influenciáveis, que elegerão justamente os que não queremos...

É melhor pensar direito e divulgar a informação correta!

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