9.4.07

É possível?

Nos gestos do cotidiano, nos fatos do dia-a-dia, mesmo nas coisas mais corriqueiras podemos ver porquê chegamos ao ponto onde estamos.
 
Retornando ontem de Minas Gerais, onde fomos curtir a família durante a Semana Santa e a Páscoa, encontramos a rodovia Fernão Dias congestionada entre Extrema-MG e Atibaia-SP. Passamos quase duas horas em um trecho de menos de cinquenta quilômetros.
 
Durante este período ficamos observando, indignados e impotentes, ao festival de desrespeito promovido por muitos motoristas 'espertinhos', que vão trafegando e ultrapassando - alguns em alta velocidade - pelo acostamento. Um deles - do tipo 'mano bróder', de gorrinho na cabeça - ao ser questionado por nós, se mostrou ofendido e se declarou 'inteligente' por fazer aquilo. Ou seja, burros éramos nós, por aguardarmos, pacientemente, o fluxo normal dos veículos... Como determina a lei.
 
Além disso, ficamos estarrecidos ao ver uma viatura da Polícia Rodoviária Federal abrir caminho entre as duas fileiras de carros parados na pista, que tiveram que se espremer nas laterais, enquanto os 'inteligentes' passavam, numa boa, pelo acostamento. Até onde eu saiba, uma das funções do acostamento é exatemente a de permitir o tráfego de veículos de socorro, emergência, e oficiais, nessas circunstâncias...
 
A maioria dos 'inteligentes' portavam placas de São Paulo, capital, uma vez que a Fernão Dias (BR-381) nos conduzia para lá. Justamente para a cidade com o trânsito mais caótico do Brasil e que, por isso mesmo, deveria imprimir aos seus motoristas o mais expressivo respeito à lei.
 
Espetáculo deprimente, que me leva a concluir, mais uma vez: como poderemos, algum dia, cobrar lisura nos procedimentos e respeito à lei, se sequer consegue-se o respeito à um regulamento elementar como o Código de Trânsito Brasileiro (Lei Federal 9.503, de 23/09/1997), que estabelece como penalidades para tal 'inteligência':
"...
Art. 193. Transitar com o veículo em calçadas, passeios, passarelas, ciclovias, ciclofaixas, ilhas, refúgios, ajardinamentos, canteiros centrais e divisores de pista de rolamento, acostamentos, marcas de canalização, gramados e jardins públicos:
    Infração - gravíssima;
    Penalidade - multa (três vezes).
...
Art. 202. Ultrapassar outro veículo:
I - pelo acostamento;
II - em interseções e passagens de nível;
    Infração - grave;
    Penalidade - multa"
 
Não é a primeira vez que presenciamos tal fato, e, infelizmente, acredito que não será a última.
 
É possível?

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